1 de janeiro de 2009

Cidadania (I)


Cidadania (do latim,civitas,"cidade").

O conceito de cidadania sempre esteve fortemente atrelado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direcção dos negócios públicos do Estado, participando de modo directo ou indirecto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (directo), seja ao concorrer a cargo público (indirecto). No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma colectividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade Cidadania, direitos e deveres.

História

O conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica, sendo usado então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava activamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania, pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.
Ao longo da história o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão.

Nacionalidade

A nacionalidade é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.

No Brasil

Os direitos políticos são regulados no Brasil pela Constituição Federal em seu art. 14, que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio universal. Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezasseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos.
A Constituição proíbe o alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos brasileiros conscritos no serviço militar obrigatório, considera a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade e remete à legislação infra-constitucional a regulamentação de outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64, de 18 de maio de 1990).

Em Portugal

Os direitos políticos são regulados em Portugal pela Constituição da República Portuguesa de 1976, com Revisão Constitucional de 2005, nos seus artigos 15º, 31º, 50º e 269º.

Bibliografia

PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi, HISTÓRIA DA CIDADANIA, Editora Contexto, ISBN 85-7244-217-0
GUIMARÃES, Francisco Xavier da Silva, Nacionalidade: Aquisição, Perda e Reaquisição, 1ª edição, Forense, 1995.

Referências

  1. Conceito de cidadania
  2. http://www.oabsp.org.br/palavra_presidente/2005/88/ Luiz Flávio Borges D´Urso, A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA]
  3. Dalmo Dallari, O que é cidadania?
  4. Câmara dos deputados - Plenarinho
  5. Evolução histórica do conceito de cidadania
  6. Constituição da República Portuguesa


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre (http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidadania)
(Última actualização: 26 de Setembro de 2009)

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